Pernambuco, 28 de Setembro de 2026

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Antes da Urna: RG, CNH ou e-Título? Saiba quais documentos são aceitos para votar

O primeiro turno será realizado no próximo domingo, 4 de outubro. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Caso haja segundo turno, será realizada em 25 de outubro.

28 de setembro de 2026 às 15:26   - Atualizado às 15:28

Especial| Antes da Urna: RG, CNH ou e-Título? Saiba quais documentos são aceitos para votar.

Especial| Antes da Urna: RG, CNH ou e-Título? Saiba quais documentos são aceitos para votar. Arte: Portal de Prefeitura

Na hora de sair de casa para votar, uma das dúvidas mais comuns é também uma das mais simples: qual documento é preciso levar? Embora o título de eleitor seja associado diretamente à votação, ele não é obrigatório para que a pessoa seja identificada na seção eleitoral. Nas Eleições 2026, o eleitorado poderá apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o aplicativo e-Título, desde que a versão digital tenha fotografia.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, no mesmo horário.

Quais documentos podem ser usados?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor: carteira de identidade (RG), identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O e-Título com fotografia também pode ser utilizado para essa finalidade.

Uma informação importante é que os documentos oficiais podem ser apresentados mesmo que estejam com a data de validade vencida, desde que ainda seja possível comprovar a identidade do eleitor. Por outro lado, certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação. A Carteira de Trabalho Digital também não é aceita para essa finalidade.

O título de eleitor físico não precisa ser apresentado para que o eleitor seja identificado. O documento comprova a inscrição eleitoral, mas, para votar, a identificação pode ser feita por um dos documentos oficiais com foto previstos pela Justiça Eleitoral.

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E quando o e-Título pode ser usado?

O aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor e reúne diferentes serviços da Justiça Eleitoral. Entre eles está a consulta de informações eleitorais, como o local de votação. Além disso, o aplicativo pode ser utilizado como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor.

A fotografia no e-Título está disponível para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Por isso, antes do dia da votação, é importante abrir o aplicativo e verificar se a foto aparece. Se o e-Título não apresentar a fotografia, será necessário levar também um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral.

Antes da Urna 

O “Antes da Urna” tem caráter exclusivamente informativo e de serviço. A proposta não é orientar o eleitor sobre em quem votar, mas apresentar, de maneira clara e acessível, informações oficiais sobre os procedimentos e as regras que envolvem o processo de votação. O especial também chega em um momento em que a Justiça Eleitoral amplia a divulgação de orientações para o eleitorado. O próprio TSE vem publicando conteúdos sobre temas como regras para o dia da votação, justificativa de ausência e utilização do e-Título.

>>> Acompanhe o Portal de Prefeitura nas redes sociais e siga a contagem regressiva do “Antes da Urna”.

 

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