O postulante foi denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta após ter suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal por desvio de mais de R$ 92 milhões dos cofres do Caboprev.
Lula Cabral tem candidatura impugnada. Foto: Divulgação
Com a maioria dos votos, o plenário do TRE-PE rejeitou, na noite de segunda-feira, 16 de setembro, o recurso do candidato à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, Luiz Cabral (Solidariedade), confirmando a impugnação de sua candidatura previamente decidida pela justiça eleitoral local.
A decisão foi tomada com 6 votos a favor da manutenção da impugnação e 1 voto contrário.
O Tribunal identificou como motivo para a inelegibilidade a rejeição das contas de Cabral pela Câmara Municipal e as irregularidades encontradas na administração do fundo previdenciário municipal, o CaboPrev, classificando-as como atos intencionais de má administração. Ainda é possível recorrer da decisão ao TSE.
O Procurador Regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, do Ministério Público Eleitoral (MPE), manteve a inelegibilidade do deputado estadual Lula Cabral, rejeitando o recurso do parlamentar.
A decisão reforça a sentença da juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral, que declarou Lula inelegível.
Apesar de um parecer favorável do Ministério Público no primeiro grau, o Procurador destacou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de permitir que Lula concorresse em 2020 não impede uma nova análise de sua elegibilidade. Segundo o MPE, as condições de elegibilidade devem ser revisadas em cada novo pedido de registro.
Wellington Saraiva também lembrou que Lula Cabral enfrenta processos na Justiça Federal devido a crimes relacionados à gestão fraudulenta do Caboprev.
O Ministério Público Federal o denunciou por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Devido a essas irregularidades, o Procurador afirmou que Lula está inelegível até 2030, após ter suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal do Cabo por desvio de mais de R$ 92 milhões dos cofres do Caboprev.
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A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
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