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TRE-PE impugna candidatura de Thiago Nunes à Prefeitura de Agrestina

O Tribunal declarou o candidato inelegível por conta de uma condenação prévia por atos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, julgada pelo TRF5.

Ricardo Lélis

16 de setembro de 2024 às 20:02   - Atualizado às 20:43

Ex-prefeito de Agrestina Thiago Nunes.

Ex-prefeito de Agrestina Thiago Nunes. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, de forma unânime, pela procedência dos pedidos de impugnação da candidatura de Thiago Lucena Nunes (PSDB) à Prefeitura de Agrestina.

Embora o registro de candidatura tivesse sido inicialmente aprovado pelo juízo eleitoral local, tanto o Ministério Público Eleitoral quanto a coligação União Por Agrestina apresentaram recursos contra essa decisão.

Considerando uma condenação prévia por atos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Tribunal declarou o candidato inelegível. No entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Outras candidaturas impugnadas

Nos últimos dias, a Justiça Eleitoral pernambucana impgunou registros de candidaturas no estado, como por exemplo o caso de Diego Cabral (Republicanos), que concorria à Prefeitura de Camaragibe. 

Segundo a decisão, o postulante, mesmo após a desincompatibilização no prazo legal, continuou a atuar como secretário municipal da prefeita Nadegi Queiroz.

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Já nesta segunda-feira, 16 de setembro, o TRE-PE rejeitou o recurso do candidato à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, Luiz Cabral (Solidariedade), confirmando a impugnação de sua candidatura previamente.

A decisão foi tomada com 6 votos a favor da manutenção da impugnação e 1 voto contrário.

O Tribunal identificou como motivo para a inelegibilidade a rejeição das contas de Cabral pela Câmara Municipal e as irregularidades encontradas na administração do fundo previdenciário municipal, o CaboPrev, classificando-as como atos intencionais de má administração. Ainda é possível recorrer da decisão ao TSE.

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