Pernambuco, 15 de Outubro de 2024

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JUSTIÇA indefere candidatura de DIEGO CABRAL por não comprovar desincompatibilização como secretário

Documento assinado pela juíza eleitoral Marília Falcone Gomes Lócio, cita ausência de desincompatibilização de fato (artigo 27, inciso VI, da Resolução TSE n.º 23.609/2019).

12 de setembro de 2024 às 14:25   - Atualizado às 14:25

Justiça indefere candidatura de Diego Cabral.

Justiça indefere candidatura de Diego Cabral. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco indeferiu nesta quinta-feira, 12 de setembro, o registro de candidatura de Diego Cabral (Republicanos) à Prefeitura de Camaragibe. A decisão é assinada pela juíza Marília Falcone Gomes Lócio detalhando que o postulante, mesmo após a desincompatibilização no prazo legal, continuou a atuar como secretário municipal da prefeita Nadegi Queiroz.

Confira abaixo alguns trechos da decisão: 

"No caso, a impugnante trouxeram aos autos as propagandas irregulares objeto de impugnação, acrescida do
endereço eletrônico e ainda o arquivo contendo o vídeo do impugnado. Assim, restaram cumpridos os
requisitos exigidos pela legislação eleitoral, lembrando que o impugnado nada suscitou sobre a questão em
sua contestação".


"Analisando detidamente os fatos indicados na petição inicial, observa-se que nas postagens colacionadas aos
autos se observa claramente que a figura de Diego Cabral se confunde com a da própria municipalidade.
Isso porque, se em algumas situações o candidato lembra de frisar que contribuiu para a realização da obra
atual como secretário, mas, na maioria das postagens, ele age como se fosse a própria municipalidade,
inclusive, respondendo dúvidas de munícipes, quanto às obras que estão sendo realizadas no momento e a
perspectiva de que a obra publicada em sua rede social chegue ao local questionado".

"O Juiz Eleitoral concluiu que o candidato, secretário municipal, embora tenha requerido formalmente o afastamento do cargo, continuou a exercer suas atividades como secretário, acompanhando obras e divulgando em vídeos o exercício do cargo,
em período vedado, o que evidencia a falta de desincompatibilização, mantendo, assim, sua influência no eleitorado". 

"Diante do exposto, entende-se que o candidato Diego Cabral realmente não se desincompatibilizou de fato, mas continuou exercendo as atribuições de Secretário de Serviços Públicos em plena campanha eleitoral, o que gera desequilíbrio ao pleito, conforme doutrina e jurisprudência dominante".

Assim, indefiro o registro de Diego da Rocha Cabral por ausência de desincompatibilização de fato (art. 27 da Resolução 23.609/2019 do TSE)”, determinou a juíza Marília Falcone Gomes Lócio.

Confira documento abaixo: 

Espaço para respostas 


O espaço está aberto para que Diego Cabral se manifeste sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco.

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