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Eleições

STJ rejeita REVISÃO de sentença de pré-candidatos CONDENADOS pela lei da FICHA LIMPA

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Tribunal, considerou que as solicitações dos políticos eram improcedentes.

11 de julho de 2024 às 17:42   - Atualizado às 17:42

STJ nega revisão de penas de condenados pela Ficha Limpa. Montagem: Portal de Prefeitura

STJ nega revisão de penas de condenados pela Ficha Limpa. Montagem: Portal de Prefeitura STJ nega revisão de penas de condenados pela Ficha Limpa. Montagem: Portal de Prefeitura

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou analisar os recursos de três pré-candidatos às eleições municipais que foram condenados pela Lei da Ficha Limpa.

Os políticos pediam a revisão das sentenças, mas o ministro considerou que as solicitações eram improcedentes e manteve as condenações.

O pré-candidato Fabio Bello de Oliveira foi condenado a um ano de prisão, em 2016, quando era prefeito de Ibiúna (SP).

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Ele foi acusado de ordenar despesas sem que o município tivesse recursos para os gastos. A defesa dele alegou que não houve dolo na conduta e considerou as denúncias genéricas.

Na avalição de Og, não foram apresentadas novas provas que revertam as decisões judiciais anteriores ou que levem a um novo recurso.

Outro caso é o de Fabricio Menezes Marcolino, que era sócio de uma empresa que venceu uma licitação com suspeitas de fraude.

Ele foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, além de pagamento de multa. Os advogados dele argumentaram não haver correlação direta entre a escolha da companhia e as eventuais irregularidades no processo. O ministro avaliou que não há relevância jurídica nos argumentos apresentados.

Já Alexander Silva Salvador de Oliveira foi condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e pagamento de multa, por peculato.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, ele teria inserido informação falsa em um documento oficial quando era vereador em Itabirito (MG), em 2011, e se apropriou de dinheiro público.

A defesa apresentou um pedido de habeas corpus, propondo um acordo de não-persecução penal. O pedido fora rejeitado à época e, novamente, Og negou a possibilidade. Na avaliação do ministro, o novo pedido é uma tentativa de reverter o resultado desfavorável já analisado pelo STJ.

Estadão Conteúdo

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