ELEIÇÕES 2024: governo suspende restrição à venda de bebidas alcoólicas durante pleito; saiba onde. Foto: Reprodução/Freepik
O Governo de Minas Gerais acatou um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e suspendeu a proibição de venda de bebidas alcoólicas durantes as eleições, conhecida como "lei seca". A medida vale para ambos os turnos, é o segundo pleito seguido em que o governo mineiro não edita regra para vedação de venda de alcoólicos. O anúncio foi feito pela Abrasel.
Segundo a Associação a decisão mostra respeito pelo direito de escolha do cidadão.
"A possibilidade de as pessoas se reunirem em família ou com amigos para um almoço, ou encontro social após a votação é parte da nossa cultura, e impedir isso não faz sentido. A decisão do governo mineiro é uma vitória para o bom senso e para os direitos individuais", declarou Karla Rocha, presidente da Abrasel, no estado.
Em nota, a Abrasel também ressalta a importância do domingo para o setor de bares e restaurantes e reafirma que o foco das campanhas deve ser na educação e responsabilidade, "ao invés de medidas restritivas que, muitas vezes, não atingem os objetivos pretendidos".
A "Lei Seca" durante as eleições é uma medida que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em períodos eleitorais, mas não é uma regra obrigatória do Código Eleitoral. A aplicação da regra é decidida localmente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado. Se adotada, uma portaria é emitida para oficializar a proibição, e a população deve obedecer sob pena de cometer crime de desobediência.
Quem desrespeitar a Lei Seca, seja por vender ou consumindo álcool, pode enfrentar consequências legais. Isso inclui ser acusado de contravenção penal e de promover desordem que atrapalhe os processos eleitorais, conforme estabelecido pelo artigo 296 do Código Eleitoral. A medida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, visa garantir a ordem e a tranquilidade no dia da votação.
Circula nas redes um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”.
A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. A informação é falsa.
De acordo com o INSS, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais.
Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Estadão Conteúdo
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14:23, 13 Ago
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A alteração foi identificada pela equipe jurídica da campanha enquanto os responsáveis reuniam os documentos necessários para protocolar o pedido de registro.
O deputado federal mantém publicamente a posição de que segue na disputa.
Na pergunta espontânea, quando os entrevistados não recebem uma lista de candidatos, 14% citaram algum nome para deputado estadual.
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