Uma vez que o voto é obrigatório no Brasil, o não comparecimento à votação implica débitos com a Justiça Eleitoral, sanados mediante justificativa de ausência ou pagamento de multa.
07 de outubro de 2026 às 08:45 - Atualizado às 08:49
Eleições 2026: eleitor que faltou ao primeiro turno tem até dezembro para justificar; veja como fazer. Foto: Marri Nogueira/Agência Senado
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no domingo, 4 de outubro, têm até 3 de dezembro deste ano para justificarem a ausência. Caso contrário, devem pagar multa de R$ 3,51 por turno ausente para regularizar a situação eleitoral.
A justificativa vale para cada turno de forma independente, então quem se absteve de votar no primeiro e no segundo deve justificar duas vezes a ausência. Da mesma forma, quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo.
O prazo dado pela Justiça Eleitoral para o segundo turno é até o dia 8 de janeiro de 2027.
Há duas opções para a realização da justificativa do voto. A primeira é por meio do aplicativo e-Título, disponível apenas para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
A segunda é apresentar preenchido o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Depois do dia de votação, ele pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Uma vez que o voto é obrigatório no Brasil, o não comparecimento à votação implica débitos com a Justiça Eleitoral, sanados mediante justificativa de ausência ou pagamento de multa.
Em casos em que um eleitor deixa de votar, justificar ausência e realizar o pagamento de multa em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada e ficar sujeito a algumas restrições.
Entre as sanções estão restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, com exceção das hipóteses previstas em lei.
Também, o eleitor fica impossibilitado de obter certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo e praticar atos que dependam da quitação eleitoral.
O valor da multa por cada turno da eleição é R$ 3,51 e pode ser quitada na aba de Autoatendimento Eleitoral do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Boleto, PIX e cartão de crédito são aceitos como métodos de pagamento.
Caso opte por pagar no site, na aba de Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve seguir para a secção de "débitos eleitorais" e preencher as seguintes informações:
No caso de pagamento pelo e-Título, o eleitor deve ir a opção de Débitos Eleitorais, que aparece ao selecionar Mais opções no menu.
O TSE alerta ainda que, em casos de título eleitoral cancelado, apenas pagar a multa não regulariza a situação. É preciso solicitar a revisão ou transferência pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou no cartório eleitoral.
Estadão Conteúdo
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