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Eleições 2024: confira o que é permitido e proibido nesta reta final

Os pleitos municipais deste ano ocorrem no próximo domingo, 6 de outubro.

Isabella Lopes

03 de outubro de 2024 às 16:17   - Atualizado às 16:17

Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica.

Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica. Foto: Portal de Prefeitura

As Eleições Municipais 2024 ocorrem no próximo domingo, 6 de outubro. O Calendário Eleitoral, definido pela Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece as datas, prazos e o que é permitido no período eleitoral.

Veja o que o calendário prevê para o fim de semana da eleição.

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4 de outubro (sexta-feira)

  • Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide

5 de outubro (sábado, véspera do 1º turno)

  • Último dia, até às 22h, para utilização de alto-falantes ou amplificadores de som por parte de candidatos
  • Último dia, até às 22h, para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e passeatas
  • A partir dessa data, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, de transportar armas e munições
  • Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realiza o sorteio das seções que serão auditadas no 1º turno

6 de outubro (domingo, 1º turno das Eleições)

  • A partir das 7h: instalação das seções eleitorais e emissão da Zerésima das urnas eletrônicas
  • 8h às 17h: funcionamento das seções de votação e mesas receptoras de justificativa
  • No mesmo horário da votação será realizado o Teste de Integridade nas urnas eletrônicas sorteadas pelo TRE
  • A partir das 17h: emissão dos boletins de urna pelas seções e início da divulgação dos resultados pela Justiça Eleitoral

O TRE Pernambuco elaborou também a Cartilha Pode x Não Pode – Dia da Eleição, que resume as principais condutas permitidas e vedadas a eleitores, candidatos e veículos de mídia no que se refere a propaganda eleitoral para o dia 6 de outubro. 

Da redação do Portal de Prefeitura com informações TRE-PE

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