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Eleições 2026: PF registra nove ocorrências eleitorais e apreende R$ 57 mil nas primeiras horas do pleito

Entre os principais crimes apurados estão a propaganda eleitoral irregular e a corrupção eleitoral, especialmente a compra de votos.

Ricardo Lélis

04 de outubro de 2026 às 11:34   - Atualizado às 11:34

Agente da Polícia Federal.

Agente da Polícia Federal. (Foto: Divulgação/ PF)

A Polícia Federal atua, em todo o território nacional, na prevenção e repressão a crimes eleitorais e na apuração de fatos de competência da Justiça Eleitoral, durante as Eleições Gerais de 2026.

Até às 9h deste domingo, 4 de outubro, foram instaurados três inquéritos policiais (IPLs) e lavrados seis termos circunstanciados de ocorrência (TCs) para apurar a prática de crimes eleitorais

As ocorrências foram registradas nos estados da Bahia, Minas Gerais, Roraima, Acre, Distrito Federal, Rondônia, Amapá e Paraíba.

Até o momento, 28 pessoas foram conduzidas, e foram apreendidos R$ 57.379,00 em bens e valores, sendo R$ 34.228,00 em espécie. 

Entre os principais crimes apurados estão a propaganda eleitoral irregular e a corrupção eleitoral, especialmente a compra de votos.

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A Polícia Federal ressalta que os valores de bens e dinheiro em espécie apresentados neste balanço são preliminares e ainda passarão por validação.

Dados de 2026

Até às 9h deste domingo (4/10), a Polícia Federal havia instaurado 1.292 inquéritos policiais relacionados a crimes eleitorais ao longo de 2026.

O valor de bens apreendidos em ações relacionadas a crimes eleitorais alcançou mais de R$ 45,6 milhões, dos quais cerca de R$ 30,2 milhões correspondem a apreensões de dinheiro em espécie.

Os números são dinâmicos e podem sofrer alterações em razão de novas ocorrências, investigações e atualizações dos sistemas da instituição.

Polícia Federal

Boca de urna pode resultar em prisão

A tentativa de influenciar a escolha de outras pessoas pode caracterizar boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral. Entre as condutas vedadas estão pedidos de voto, abordagem de eleitores e distribuição de materiais em favor de determinada candidatura, partido, federação ou coligação.

As restrições, porém, não impedem que o cidadão demonstre sua preferência política de forma individual e silenciosa.

No dia da eleição, não é permitida a distribuição de santinhos, assim como a realização de comícios e carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda.

Também é proibida, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos que caracterizem manifestação coletiva em apoio a candidaturas.

Individualmente, o eleitor pode usar bandeiras, broches ou adesivos que indiquem sua preferência, desde que não tente convencer outras pessoas.

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