Pernambuco, 31 de Agosto de 2024

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ELEIÇÕES 2024: Começa nesta sexta (30) o GUIA ELEITORAL no rádio e na TV

A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário e de inserções de eventuais sobras de tempo, será feita por meio de sorteios.

30 de agosto de 2024 às 08:16   - Atualizado às 08:38

ELEIÇÕES 2024: Começa nesta sexta (30) o GUIA ELEITORAL no rádio e na TV.

ELEIÇÕES 2024: Começa nesta sexta (30) o GUIA ELEITORAL no rádio e na TV. Foto: TSE/Divulgação

O horário eleitoral gratuito é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV, que se inicia nesta sexta-feira, 30 de agosto, e segue até dia 3 de outubro.

A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito. 

Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão tiveram até o dia 30 de junho para interromper a atividade.

De segunda-feira (2) a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h. 

Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.

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Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.

Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.

Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.

Nos municípios em que não há emissora de rádio ou de televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos e às federações participantes do pleito a veiculação nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.

Da redação do Portal com informações do Tribunal Regional de Pernambuco.

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