Deputado federal Eduardo da Fonte. Foto: Portal de Prefeitura
Com o voto favorável do deputado Eduardo da Fonte (PP/UP), a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 499/2025, que assegura às mulheres a partir dos 40 anos o direito à realização anual do exame de mamografia para rastreamento do câncer de mama.
A iniciativa reforça o trabalho do parlamentar na área da saúde preventiva e está alinhada ao Projeto de Lei nº 383/2025, de sua autoria, que cria a política pública de realização de mamografia a partir dos 40 anos no Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde privados.
Atendendo a um pedido de Eduardo da Fonte, o Ministério da Saúde já havia reduzido a idade mínima para a realização do exame de 50 para 40 anos, ampliando o acesso das mulheres ao diagnóstico precoce da doença.
Eduardo da Fonte destacou ainda que o câncer de mama é a principal causa de morte por neoplasia entre mulheres no Brasil, e que 30% dos casos são diagnosticados em mulheres com menos de 50 anos, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
“Essa é uma conquista importante para as mulheres brasileiras e um passo firme na luta contra o câncer de mama”, concluiu Eduardo da Fonte.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.800/2025, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE).
A proposta garante que as buscas por pessoas com deficiência desaparecidas comecem imediatamente após o registro do desaparecimento pela autoridade policial.
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para determinar que, nesses casos, as investigações se iniciem sem a necessidade de esperar 24 horas, como ainda acontece em outros tipos de desaparecimento.
A iniciativa foi inspirada em sugestão do Instituto Casa Mosaico Abraça-Me, que atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
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