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Eduardo da Fonte apresenta projeto para fortalecer inteligência nos sistemas de segurança pública

A proposta busca ampliar a integração entre os órgãos de segurança, facilitar o compartilhamento de informações estratégicas e estabelecer regras.

Redação

07 de julho de 2026 às 08:00   - Atualizado às 08:02

Eduardo da Fonte.

Eduardo da Fonte. Foto: Divulgação

O presidente da Federação União Progressista em Pernambuco e pré-candidato ao Senado, deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP), e o deputado fedral Lula da Fonte (PP/UP) protocolaram na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.485/2026, que cria um marco legal para o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP).

A proposta busca ampliar a integração entre os órgãos de segurança, facilitar o compartilhamento de informações estratégicas e estabelecer regras para dar mais segurança jurídica às atividades de inteligência desenvolvidas no combate à criminalidade.

O texto também aproxima o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública das estruturas já existentes no país. A proposta prevê a integração oficial do SISP ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com o objetivo de fortalecer a cooperação entre instituições que atuam na prevenção e no enfrentamento de diferentes modalidades de crime.

Segundo os autores, a iniciativa pretende criar uma base legal mais clara para o funcionamento do sistema de inteligência voltado à segurança pública. A proposta reúne diretrizes para a troca de informações entre órgãos federais, estaduais e municipais, além de estabelecer critérios para a proteção dos dados compartilhados e para o controle do acesso às informações.

O projeto também prevê mecanismos permanentes de auditoria e acompanhamento das atividades realizadas dentro do sistema. Além disso, o texto reforça o papel dos Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública, estruturas responsáveis por reunir informações e apoiar ações conjuntas entre diferentes instituições.

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Justificativa

Na justificativa apresentada aos parlamentares, Eduardo da Fonte e Lula da Fonte afirmam que o cenário atual exige uma atuação mais coordenada do poder público diante do crescimento das organizações criminosas, da atuação de milícias e do avanço dos crimes praticados no ambiente digital. De acordo com o documento, esses desafios exigem maior integração entre os órgãos responsáveis pela produção e pelo compartilhamento de informações estratégicas.

A proposta destaca que a cooperação entre diferentes instituições pode tornar as ações de segurança pública mais eficientes. Com regras definidas em lei, o projeto busca oferecer maior respaldo para o trabalho dos órgãos de inteligência e ampliar a troca de informações entre as esferas federal, estadual e municipal.

Ao comentar a apresentação da matéria, o deputado Eduardo da Fonte afirmou que o enfrentamento ao crime organizado depende do uso conjunto de tecnologia, inteligência e integração entre as instituições responsáveis pela segurança pública.

"O combate ao crime organizado exige integração, tecnologia e inteligência. Nosso objetivo é fortalecer os instrumentos que já existem, garantindo respaldo legal para ampliar a cooperação entre as instituições e oferecer mais eficiência às ações de segurança pública em todo o país", afirmou Eduardo da Fonte.

Outro ponto previsto no Projeto de Lei nº 3.485/2026 trata da regulamentação da futura legislação. O texto estabelece que, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, o Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para editar a regulamentação da norma.

Essa regulamentação deverá definir aspectos relacionados à governança do sistema, aos procedimentos para o compartilhamento de informações entre os órgãos participantes e às regras de funcionamento do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.

Com a apresentação da proposta, o projeto inicia sua tramitação na Câmara dos Deputados. Durante esse processo, a matéria deverá passar pela análise das comissões temáticas da Casa antes de seguir para votação pelos parlamentares, conforme o rito legislativo previsto para projetos de lei federais.

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