Cemitério Foto: Alex Pazuello/Semcom
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no domingo, 24 de novembro, que o município de São Paulo volte a cobrar os valores do serviço funerário praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada.
Os preços poderão ser atualizados somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para correção da inflação. A decisão é uma medida cautelar, portanto provisória, até que o plenário da corte julgue o conteúdo da ação.
Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04.
Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14, segundo o Sindsep, com base em valores divulgados pelas próprias concessionárias.
“Com isso [decisão], objetiva-se evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos”, manifestou o ministro na decisão.
Ele acrescentou que caberá à administração municipal as providências que considerar cabíveis para o cumprimento da liminar, mantendo ou não os contratos de concessão.
A administração do serviço funerário na capital paulista foi assumida por quatro empresas. Ao todo, são 22 cemitérios públicos e um crematório.
Os contratos preveem que as concessionárias são responsáveis pela operação dos serviços, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades. A vigência do contrato de concessão é de 25 anos.
A decisão se deu em ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionando a concessão da administração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários à iniciativa privada.
O PCdoB argumenta que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada”.
O ministro Flávio Dino indicou, na decisão, reportagens veiculadas na imprensa, trazidas ao caso pela parte autora da ação, em que há relatos de abusos sofridos pela população que utiliza o serviço funerário.
“Apesar da privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação ter na sua origem uma ideia de modernização da prestação pública, o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”, escreveu Dino.
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