No documento enviado à corporação, os parlamentares citam a presença da aeronave durante o percurso como fator de risco à segurança de pedestres e motoristas.
Caminhada de Nikolas Ferreira. Foto: Reprodução/Redes sociais
Os deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) solicitaram à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a interrupção da caminhada do deputado bolsonarista Nikolas Ferreira (PL) na BR-040, que liga Minas Gerais a Brasília.
No documento enviado à corporação, os parlamentares citam a presença de helicópteros durante o percurso como fator de risco à segurança de pedestres e motoristas.
A caminhada, iniciada na segunda-feira em Paracatu (MG), tem como objetivo, segundo Nikolas Ferreira, lutar “pela liberdade e pela justiça” e protestar contra “prisões injustas do 8 de janeiro e do ex-presidente Jair Bolsonaro”.
No entanto, os deputados petistas afirmam que a mobilização não contou com autorização prévia de órgãos competentes, como DNIT ou ANTT, configurando possível infração administrativa e criminal.
Em vídeo compartilhado nas redes sociais, Lindbergh Farias criticou a presença de helicópteros sobrevoando e pousando próximos à rodovia, classificando a conduta como “crime” e destacando que trechos da caminhada ocorrem dentro da pista principal, colocando todos em perigo.
“É proibido andar em acostamento de uma rodovia federal como aquela (…) Tem trechos que eles entram por dentro da via principal. Isso é um absurdo”, afirmou.
No ofício enviado à PRF, os deputados solicitam que sejam adotadas medidas imediatas para interromper a marcha ou redirecioná-la, além de instaurar procedimento interno para apurar o caso.
Também pedem a proibição de qualquer apoio logístico irregular, aéreo ou terrestre, com atenção especial para os pousos de aeronaves nas margens da rodovia.
O documento aponta que a caminhada começou restrita a um grupo inicial, mas passou a admitir adesão espontânea de populares e parlamentares em diferentes pontos da via, aumentando de forma imprevisível o número de pessoas expostas ao risco.
Lindbergh e Correia reforçam que a conduta pode se enquadrar como infração aeronáutica grave ou violação do artigo 261 do Código Penal, que pune ações que representem “risco concreto à segurança da navegação aérea ou a terceiros no solo”.
Até o momento, não há registro de manifestação da equipe de Nikolas Ferreira sobre os pedidos dos deputados, e a PRF ainda não anunciou medidas concretas para o caso.
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