Lula ao lado de Lewandowski e policial militar. Fotos: Reprodução e Divulgação. Arte: Portal de Prefeitura
O Governo Federal publicou na terça-feira, 24 de dezembro um decreto para regulamentar o uso da força policial em todo o país. O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, estabelece diretrizes de conduta para agentes de segurança pública.
Apesar de não ser obrigatório para os Estados, os governadores que não aderirem às normas podem enfrentar cortes nos repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que somam R$ 3,4 bilhões previstos para 2024.
Entre as medidas, o decreto restringe o uso de armas de fogo a situações de último recurso e proíbe disparos contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios, exceto em casos de risco iminente para policiais ou terceiros. O texto também exige que operações sejam planejadas para reduzir ao máximo o uso da força e evitar danos. Além disso, práticas discriminatórias em abordagens, com base em fatores como raça, etnia, gênero ou religião, estão proibidas.
Os profissionais e órgãos de segurança serão responsabilizados pelo uso inadequado da força, mediante investigação e garantia do devido processo legal. Em casos de intervenções com mortos ou feridos, será obrigatório elaborar um relatório detalhado, seguindo normas complementares que serão definidas pelo Ministério da Justiça.
O decreto busca unificar protocolos de segurança pública em âmbito nacional. A iniciativa complementa outras ações recentes do governo federal, como o incentivo ao uso de câmeras corporais por policiais e a promoção da PEC da Segurança Pública. Outro destaque é a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que contará com participação da sociedade civil para supervisionar métricas padronizadas e evitar interferências políticas.
Renato Sérgio de Lima, presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), avalia o decreto como um avanço significativo, mas ressalta que sua efetividade dependerá de outras iniciativas conjuntas entre o governo, o Congresso e os Estados.
O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 24 de dezembro, um decreto para regulamentar o uso da força policial em todo o País O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, reúne um conjunto de regras de conduta para os profissionais de segurança pública
Os governadores não são obrigados a cumprir as diretrizes. No entanto, os Estados que não fizerem estarão sujeitos a cortes nas verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Em 2024, o governo repassou cerca de R$ 1 bilhão aos Estados por meio do FNSP e R$ 2,4 bilhões via Funpen.
Conforme antecipado pelo Estadão, o decreto prevê que a arma de fogo só pode ser usada como último recurso pelos policiais. Também proíbe o uso de armas contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais em via pública, como aconteceu com o músico Evaldo Rosa, fuzilado no Rio em 2019. A exceção é se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
Outro trecho do decreto afirma que operações policiais precisam ser planejadas e executadas com cautela "para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas".
Há ainda uma regra que proíbe abordagens discriminatórias com base em "preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza".
Segundo o decreto, os órgãos e os profissionais de segurança pública serão responsabilizados pelo uso inadequado da força, "após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório".
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