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Damares Alves: "Não vamos financiar motel para adolescentes infratores com dinheiro público"

A deputada falou sobre a aprovação na Comissão de Segurança Pública para proibir visitas íntimas em unidades destinadas a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

Everthon Santos

11 de junho de 2025 às 09:43   - Atualizado às 11:03

Damares Alves.

Damares Alves. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, na terça-feira, 10 de junho, o Projeto de Lei nº 1669/2023. A relatora senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o Estado não pode financiar encontros íntimos com recursos públicos em unidades voltadas para a reabilitação de menores infratores.

Durante a leitura do parecer, a senadora do Distrito Federal classificou a prática como inaceitável.

“Não vamos financiar motel para adolescentes infratores com dinheiro público”, declarou de forma enfática.

A proposta, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), proíbe visitas íntimas em unidades destinadas a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

O projeto segue uma linha de argumentação que associa as visitas íntimas à possível perda de controle sobre a segurança e a disciplina nas unidades de internação.

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Os autores e defensores da proposta acreditam que o ambiente socioeducativo deve priorizar a disciplina, o acompanhamento psicológico e a reintegração social, sem espaço para relações íntimas dentro das instituições.

A senadora Damares Alves também destacou os riscos físicos e emocionais que a permissão para visitas íntimas pode gerar. Em seu relatório, ela lembrou que a medida pode expor adolescentes de 15 ou 16 anos a situações constrangedoras e, muitas vezes, insalubres.

“A grande probabilidade é que um adolescente de 15 ou 16 anos tenha que enfrentar revista íntima, relações sexuais em condições de higiene precária e o medo constante de estar em um ambiente sem segurança e privacidade”, escreveu a senadora no parecer.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

A legislação atual, instituída pela Lei nº 12.594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), permite esse tipo de visita em algumas condições.

Organizações de direitos humanos e defensores da política de ressocialização alegam que o vínculo afetivo pode contribuir com a recuperação dos internos. Por outro lado, setores mais conservadores entendem que esse tipo de contato favorece a banalização da punição e compromete o ambiente institucional.

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