Comissão aprova fim das visitas íntimas. Foto: Marcos Santos/USP
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira, 10 de junho, um projeto de lei que proíbe visitas íntimas a adolescentes privados de liberdade. O PL 1.669/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto inicial determinava que, embora o adolescente internado tenha direito a receber visitas semanais, ficaria proibida “a prática ou ocorrência de intimidades corporais”.
Favorável à proposta, a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), modificou o texto para estabelecer que os menores de 18 anos podem receber visitas, ao menos semanalmente, mas "vedada a visita íntima".
"Porque [o termo] “intimidades corporais” ficou muito amplo. Então [fica] vedada a visita íntima", reforçou a senadora.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem origem na CPI dos Maus-Tratos, que funcionou entre 2017 e 2019 no Senado e foi presidida por Magno Malta. Na justificativa, o senador afirmou que “foi possível observar o fato absurdo de que adolescentes em regime de privação de liberdade recebem, em algumas instituições, visitas em que ocorrem intimidades corporais”.
Damares Alves defendeu a proibição lembrando que há inclusive uma norma do sistema prisional, a Resolução nº 23/2021 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe visitas íntimas feitas por menores de 18 anos.
"As experiências adquiridas e consolidadas durante os anos dos trabalhos da CPI não provaram ser fator decisivo para a reabilitação dos adolescentes a realização de visitas íntimas", disse a relatora.
A senadora destacou ainda o desconforto causado às visitas, muitas vezes adolescentes, que enfrentam revistas e falta de higiene. Em suas palavras, elas passam pelo “constrangimento naturalmente imposto ao parceiro ou à parceira [...] de precisar enfrentar as revistas íntimas, participar de relações sexuais com duvidosa higiene e tendo sempre o medo de não estar num ambiente seguro para a proteção de sua privacidade”.
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