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Comissão aprova VALE-TÁXI para idosos e gestantes em situação vulnerável; ENTENDA

O benefício garante o transporte de ida e volta até a unidade de saúde, hospital ou maternidade pública.

Everthon Santos

12 de janeiro de 2025 às 08:21   - Atualizado às 08:21

Táxi do Recife.

Táxi do Recife. Foto: Divulgação

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Vale-Táxi Social, destinado ao transporte de idosos com doenças crônicas e de gestantes, durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto, que estejam em situação de vulnerabilidade social.

O vale garante o transporte de ida e volta até a unidade de saúde, hospital ou maternidade pública.

Conforme a proposta, a unidade de saúde pública que atender o beneficiário do programa ficará responsável pela validação do Vale-Táxi Social. E também deverá fazer o cadastramento dos taxistas participantes, com identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e número do telefone para a chamada.

A situação de vulnerabilidade dos beneficiários do Vale-Táxi Social será medida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que considera variáveis do censo do IBGE.

O IVS leva em conta a infraestrutura urbana do local onde a pessoa reside e a renda familiar, entre outros. Terão direito ao Vale-Táxi Social pessoas cujo IVS esteja entre 0,4 e 1, sendo 1 considerado extremamente vulnerável.

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Para aderirem ao programa, tanto beneficiários quanto taxistas devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Texto aprovado

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), ao Projeto de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). O relator aproveitou parcialmente o texto aprovado em 2023 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

“Além das doenças, a pessoa idosa frequentemente apresenta dificuldades em relação à mobilidade, tornando mais difícil o acesso aos meios de deslocamento”, destacou Eriberto Medeiros.

O texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ampliou a ideia original do projeto para beneficiar também mães nos 18 meses após o início da gravidez.

As despesas decorrentes do projeto deverão ser custeadas pelo Orçamento federal. A proposta, no entanto, não apresenta a análise do impacto financeiro-orçamentário.

Tramitação

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Agência Câmara

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