A decisão começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, prazo estipulado para permitir previsibilidade orçamentária aos gestores públicos.
31 de outubro de 2023 às 09:06
Os critérios de distribuição dos recursos das quotas do salário-educação destinados aos Municípios sofrerão mudanças a partir de 2024, informa Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A distribuição que, até 2023, ocorreu proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação do salário-educação realizada no âmbito de cada Estado, passará a considerar a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Leia também: >>>Municípios devem cumprir PRAZOS na educação nos meses de OUTUBRO e NOVEMBRO para garantir REPASSE financeiro, diz CNM A mudança foi determinada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em 2022. A decisão começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, prazo estipulado para permitir previsibilidade orçamentária aos gestores públicos. Sobre a ação A ADPF 188, proposta por governadores de nove Estados do Nordeste, pleiteou que a distribuição das cotas do salário-educação obedecesse apenas a proporcionalidade do número de alunos matriculados na rede pública de ensino, afastando, portanto, o critério da origem da fonte de arrecadação para a partilha do recurso. Em junho de 2022, o pedido foi julgado procedente, com efeitos a partir de 2024, apesar das manifestações contrárias da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia do Senado Federal.
Com a decisão, perdem recursos os Municípios em Estados com maior produção e arrecadação dessa contribuição social: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Os Municípios das demais 21 unidades da Federação são beneficiados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou uma simulação da decisão da ADPF e alerta que, apesar dos valores estarem sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do Censo Escolar de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024, é importante que os gestores avaliem os possíveis impactos da mudança no salário-educação do seu Município. Acesse aqui a simulação elaborada pelo FNDE dos efeitos da APDF 188 na distribuição dos recursos do salário-educação Agência CNM de Notícias
00:02, 23 Set
27
°c
Fonte: OpenWeather
Os dois institutos adotam metodologia quantitativa, mas apresentam diferenças na forma de abordagem dos entrevistados.
Candidata ao Senado também apresentou propostas para ampliar proteção ao público feminino.
Eles não são contabilizados como válidos nem destinados ou transferidos a qualquer candidato ou partido político.
mais notícias
+