Pernambuco, 05 de Outubro de 2024

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CNM afirma que distribuição do SALÁRIO-EDUCAÇÃO será alterado em 2024; CONFIRA MUDANÇAS

A decisão começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, prazo estipulado para permitir previsibilidade orçamentária aos gestores públicos.

31 de outubro de 2023 às 09:06

Os critérios de distribuição dos recursos das quotas do salário-educação destinados aos Municípios sofrerão mudanças a partir de 2024, informa Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A distribuição que, até 2023, ocorreu proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação do salário-educação realizada no âmbito de cada Estado, passará a considerar a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Leia também: >>>Municípios devem cumprir PRAZOS na educação nos meses de OUTUBRO e NOVEMBRO para garantir REPASSE financeiro, diz CNM A mudança foi determinada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em 2022. A decisão começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, prazo estipulado para permitir previsibilidade orçamentária aos gestores públicos. Sobre a ação A ADPF 188, proposta por governadores de nove Estados do Nordeste, pleiteou que a distribuição das cotas do salário-educação obedecesse apenas a proporcionalidade do número de alunos matriculados na rede pública de ensino, afastando, portanto, o critério da origem da fonte de arrecadação para a partilha do recurso. Em junho de 2022, o pedido foi julgado procedente, com efeitos a partir de 2024, apesar das manifestações contrárias da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia do Senado Federal.

Perdas e ganhos

Com a decisão, perdem recursos os Municípios em Estados com maior produção e arrecadação dessa contribuição social: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Os Municípios das demais 21 unidades da Federação são beneficiados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou uma simulação da decisão da ADPF e alerta que, apesar dos valores estarem sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do Censo Escolar de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024, é importante que os gestores avaliem os possíveis impactos da mudança no salário-educação do seu Município. Acesse aqui a simulação elaborada pelo FNDE dos efeitos da APDF 188 na distribuição dos recursos do salário-educação Agência CNM de Notícias 

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