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Caso EDUARDO CAMPOS: PSB não é responsável por CASAS DESTRUÍDAS em acidente, decide JUSTIÇA

O colegiado entendeu que o dever de indenizar os proprietários dos imóveis atingidos pela aeronave caberá exclusivamente à empresa aérea proprietária do avião, AF Andrade.

Ricardo Lélis

12 de novembro de 2024 às 18:39   - Atualizado às 18:58

Eduardo Campos morreu em acidente de avião em 2014

Eduardo Campos morreu em acidente de avião em 2014 Fotos: Tânia Rêgo / Agência Brasil e Reprodução/ Redes Sociais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não poderá ser responsabilizado pelo acidente aéreo que matou o então candidato à Presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014, na cidade de Santos, litoral paulista.

O colegiado entendeu que o dever de indenizar os proprietários dos imóveis atingidos pela aeronave caberá exclusivamente à empresa aérea proprietária do avião, AF Andrade.

Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Privado considerou que o partido político estava na posição de usuário do serviço aéreo e não pode responder pelos danos causados na queda do avião.

Além da morte do então presidenciável e ex-governador de Pernambuco, o acidente vitimou dois pilotos, quatro integrantes da campanha de Campos e atingiu 13 imóveis no bairro do Boqueirão, em Santos

A decisão do TJ manteve a condenação da empresa aérea AF Andrade, proprietária da aeronave, mas negou o pedido para incluir o partido político no polo passivo da ação, com o dever de indenizar um dos proprietários dos imóveis danificados.

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Para o relator do caso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, a legislação prevê a responsabilização ativa do "explorador" e não do "usuário" do serviço.

Em seu voto, o magistrado afirmou que, mesmo que a aeronave tenha sido utilizada exclusivamente para os interesses de campanha entre junho e agosto de 2014, o PSB se beneficiou do serviço apenas como usuário.

Akaoui destacou que o partido não prestava serviços aéreos a terceiros, descartando a figura de "explorador indireto" da aeronave.

"Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas sim de limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade, justo processo e, sobretudo, previsibilidade jurídica, vetor que é inerente ao Estado Democrático de Direito", ponderou o relator.

Ele também ressaltou que, mesmo que o serviço tenha sido fornecido de forma gratuita, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o PSB se enquadra como usuário do serviço.

"Com ou sem onerosidade, com ou sem gratuidade, com ou sem regularidade na doação de horas de voo para uso, e com ou sem exclusividade no uso por determinado período, o partido não se afasta da posição de mero usuário da aeronave", assinalou o desembargador.

O recurso foi movido pelo proprietário de uma academia de ginástica atingida no acidente. Na ação, o autor pedia que o PSB e a empresa proprietária fossem obrigados a indenizá-lo por lucros cessantes, uma vez que a tragédia interrompeu o faturamento regular da academia.

Na decisão, o colegiado manteve a sentença de primeiro grau, da 9ª Vara Cível de Santos, condenando a companhia de aviação executiva AF Andrade e afastando a responsabilidade do PSB.

Estadão Conteúdo
 

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