Entre as terapias contempladas estão fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricidade, musicoterapia e equoterapia.
Deputado Federal Eduardo da Fonte (PP). Foto: Divulgação
O Projeto de Lei nº 2.998/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. A proposta determina que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir terapias fundamentais para o desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Entre as terapias contempladas estão fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricidade, musicoterapia e equoterapia. Essas sessões poderão ser realizadas em ambientes clínicos, escolares ou domiciliares, respeitando as necessidades específicas dos pacientes. Além disso, o projeto estabelece um prazo máximo de dez dias corridos para a autorização de procedimentos, reduzido para 24 horas em casos de urgência. O descumprimento resultará em multa administrativa diária de R$ 10.000,00.
A justificativa do PL destaca a importância de atualizar a regulação dos planos de saúde frente aos avanços nas práticas terapêuticas. O parlamentar enfatiza que muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para custear terapias essenciais, prejudicando o desenvolvimento pleno de indivíduos com TEA.
“O objetivo é garantir um sistema de saúde mais justo e inclusivo, assegurando direitos constitucionais à saúde e à dignidade da pessoa humana”, argumenta Eduardo da Fonte.
A proposta tem potencial para beneficiar diretamente milhares de crianças e adultos com TEA, proporcionando-lhes acesso contínuo a terapias que promovam seu desenvolvimento social e cognitivo. Além disso, busca desburocratizar o acesso aos tratamentos, reduzindo a judicialização causada por negativas de cobertura por parte das operadoras de saúde.
Após a aprovação na comissão, o projeto segue para análise nas Comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Cidadania.
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