17 de novembro de 2023 às 19:06
O PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação Patrimonial do Servidor Público) é um benefício crucial no cenário brasileiro, concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a trabalhadores e servidores públicos.
No entanto, sua regulamentação frequentemente levanta dúvidas entre os cidadãos, e a situação se complicou durante a pandemia, resultando em atrasos nos pagamentos. Por conta da Covid-19, os depósitos passaram a ocorrer dois anos após o ano-base, em vez de um.
Assim, uma das confusões comuns está relacionada a quem tem direito a receber o PIS/Pasep. Continue lendo para esclarecer esse ponto de uma vez por todas!
Existem requisitos que o trabalhador deve cumprir para receber o PIS/Pasep. É necessário ter uma renda de até dois salários mínimos e manter as informações pessoais atualizadas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Além disso, é preciso ter no mínimo 5 anos de inscrição no programa e 5 anos de serviço como servidor público ou trabalhador com carteira assinada. Por fim, é necessário ter trabalhado por pelo menos 1 mês (30 dias) durante o ano-base.
Em 2023, o Governo Federal já efetuou o pagamento do abono salarial para todos os trabalhadores que atuaram em 2021 e preencheram os requisitos. Entretanto, o prazo final para o resgate será em 28 de dezembro de 2023, enquanto aqueles que trabalharam em 2022 poderão sacar em 2024.
É importante destacar que o salário mínimo é utilizado como referência para calcular o PIS/Pasep, determinando o valor máximo a ser recebido. Assim, o valor que cada trabalhador recebe varia conforme o número de meses trabalhados, seja como funcionário com carteira assinada ou servidor público.
Para isso, é necessário dividir os meses trabalhados por 12 e multiplicar pelo salário mínimo vigente. Para o ano de 2024, espera-se que o Governo Federal estabeleça o novo salário mínimo em R$ 1.421.
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Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados.
O texto também determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas.
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