Deputado federal Lula da Fonte (PP-PE) Foto: Portal de Prefeitura
O deputado federal Lula da Fonte foi designado relator da Medida Provisória 1.248, que aloca R$ 1,4 bilhão para enfrentar o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A MP destina recursos para restaurar a infraestrutura e apoiar as comunidades afetadas pelos desastres naturais. A decisão, anunciada pela Comissão Mista de Orçamento, sublinha a urgência das ações necessárias para a recuperação do estado.
Lula da Fonte enfatizou a importância da MP para garantir a continuidade das atividades essenciais e promover a recuperação econômica e social no Rio Grande do Sul.
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"É um desafio importante para ajudar o estado a superar as consequências dos eventos climáticos extremos. Nosso objetivo é assegurar que os recursos sejam bem utilizados e que todas as áreas necessitadas recebam o apoio adequado", afirmou o deputado.
Os recursos serão distribuídos conforme as necessidades específicas de cada setor. O Ministério da Educação receberá uma parte significativa dos fundos para reparar e reconstruir infraestruturas educacionais, incluindo telhados, calhas, pisos e pintura em Universidades Federais e Institutos Federais.
Além disso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação será apoiado para reconstruir escolas e creches, além de adquirir ônibus escolares e materiais didáticos.
O Ministério da Cultura receberá fundos para revitalizar Pontos de Cultura, Bibliotecas Comunitárias, Escolas Livres e Comunidades Quilombolas afetadas.
Esses recursos serão usados para prêmios, bolsas, qualificação de agentes culturais e eventos que promovam a identidade e coesão social.
Além disso, recursos adicionais serão destinados ao Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), sob a supervisão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A medida visa aumentar o limite de subvenção econômica para ajudar pequenas empresas a se reerguerem.
A Comissão Mista de Orçamento aguarda agora a aprovação da Medida Provisória, essencial para garantir o suporte imediato às áreas afetadas.
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