Deputado federal Eduardo da Fonte. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) comemorou a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23, que garante uma série de benefícios às pessoas com deficiência permanente decorrente da infecção pelo vírus Zika.
Sobre a proposta que também cria uma pensão vitalícia, Eduardo classificou a conquista como “mais respeito e dignidade” para as famílias afetadas.
Com a decisão do Congresso Nacional, além de uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, as vítimas terão direito a uma pensão mensal vitalícia, no valor do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 8.157,41, isenta de Imposto de Renda.
"Vitória das mães! Conseguimos derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23, que concede indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente do Zika Vírus", escreveu o deputado.
O projeto ainda amplia direitos para os responsáveis pelas crianças afetadas. As mães terão mais 60 dias de licença-maternidade e salário-maternidade, benefício que também se estende às mães adotivas. Já os pais passam a ter direito a mais 20 dias de licença-paternidade.
O PL, que teve origem em uma proposta da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), havia sido aprovado por unanimidade tanto na Câmara quanto no Senado, mas sofreu veto do governo federal sob a justificativa de impacto orçamentário. Com a derrubada do veto, o texto segue agora para promulgação.
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Para que a proibição permaneça em vigor, o texto deverá passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e posteriormente ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados.
O texto também determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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