O Projeto de Lei 6226/23, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), obriga vendedores a destacar valores reais de produtos ou serviços, além de custos de taxas de débito, crédito, parcelamento ou pix em caso de pagamento por máquina eletrônica ou link em site.
Segundo o deputado, autor das proposta, a ausência de informação sobre esses custos no pagamento à vista ou no pagamento a prazo é preocupante.
“Não há transparência quanto aos valores pagos pelo produto ou serviço e os repassados às instituições envolvidas no sistema de leitura e transmissão das informações”, afirmou.
Pedro Paulo disse que a mudança vai permitir ao consumidor exercer com liberdade e consciência a melhor forma de pagamento do ato de consumo.
A proposta inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Golpe do pix
O proprietário de uma pizzaria decidiu enviar uma pizza de papelão a um cliente que apresentou um comprovante de Pix falso.
Ao efetuar o pedido, o dono percebeu que apenas R$ 0,01 havia sido creditado na conta do estabelecimento, ao invés dos R$ 74,90 indicados no comprovante falso. Diante disso, ele decidiu tomar se vingar do cliente.
O caso ocorreu em Colinas do Tocantins, no norte do estado, no último dia 17 de janeiro e viralizou nas redes sociais.
O dono da pizzaria, que preferiu não revelar sua identidade, mencionou que tentativas de golpes são comuns e diversas.