O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital.
Influenciadores mirins Foto: Freepik
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado na quarta-feira, 15 de outubro,- na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital.
O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
"Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Segundo o projeto, a proteção da criança na primeira infância no ambiente digital deverá observar guias de boas práticas que, seguindo regras do recente Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes, contemplem, no mínimo, parâmetros de uso e mediação.
Esses parâmetros devem ser baseados em evidências científicas e compreendem a não recomendação do uso de telas por crianças menores de 2 anos de idade, ressalvadas as videochamadas familiares mediadas por adultos.
Já o uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deverá ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos que assegurem o acompanhamento do conteúdo acessado e do tempo de exposição.
Os guias de boas práticas devem ainda valorizar experiências presenciais por meio de interações humanas, atividades lúdicas e brincadeiras reais para promover o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social.
Com curadoria apropriada à faixa etária, também deverá ser estimulado o acesso a conteúdos digitais positivos relacionados à produção daqueles com finalidade pedagógica, cultural e de desenvolvimento saudável.
Os guias terão ainda de tratar da capacitação de pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre riscos e boas práticas do uso de tecnologias na primeira infância.
3
05:54, 13 Fev
24
°c
Fonte: OpenWeather
Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.
As propostas também reestruturam gratificações e criam novos tipos de licença para os funcionários das duas Casas.
Proposta em tramitação no Senado busca valorizar o magistério e prevê compensação fiscal com tributação sobre apostas esportivas.
mais notícias
+