21 de março de 2024 às 16:36
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização, distribuição e uso de quatro lotes do Suplemento Alimentar de Bacillus clausii da marca Neogermina.
A medida foi tomada após comunicação de recolhimento voluntário emitido pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A., CNPJ nº 05.161.069-0001-10.
Os lotes suspensos são:
O órgão alertou que caso o consumidor tiver um frasco do Neogermina em casa, é preciso verificar na caixa de embalagem ou no rótulo do frasco o número do lote.
Se seu lote for um dos relacionados acima, entre em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800 979 9900 ou pelo e-mail falecom@hypera.com.br.
O recolhimento de alimentos tem o objetivo de retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.
Há dois tipos de recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento voluntário é iniciado pela empresa responsável pelo produto ao identificar uma situação de risco sanitário e confere maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.
Já o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.
É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.
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Os deputados federais representam os estados na Câmara dos Deputados, em Brasília. Entre as atribuições dos parlamentares estão a elaboração e votação de leis de competência da União, entre outras.
Para que a proibição permaneça em vigor, o texto deverá passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e posteriormente ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados.
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