21 de março de 2024 às 16:36
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização, distribuição e uso de quatro lotes do Suplemento Alimentar de Bacillus clausii da marca Neogermina.
A medida foi tomada após comunicação de recolhimento voluntário emitido pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A., CNPJ nº 05.161.069-0001-10.
Os lotes suspensos são:
O órgão alertou que caso o consumidor tiver um frasco do Neogermina em casa, é preciso verificar na caixa de embalagem ou no rótulo do frasco o número do lote.
Se seu lote for um dos relacionados acima, entre em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800 979 9900 ou pelo e-mail falecom@hypera.com.br.
O recolhimento de alimentos tem o objetivo de retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.
Há dois tipos de recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento voluntário é iniciado pela empresa responsável pelo produto ao identificar uma situação de risco sanitário e confere maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.
Já o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.
É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.
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O texto também determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas.
O texto aprovado permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do tributo, inclusive a zero, para remessas postais internacionais de até 50 dólares.
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