Cabaré cobra 50% a mais de cliente dos Estados Unidos. Foto: Reprodução
Desde a última quinta-feira, 10 de julho, circula principalmente em grupos de WhatsApp e perfis do X (antigo Twitter), um bilhete fiscal supostamente emitido por um cabaré localizado em Fortaleza, no Ceará.
O detalhe que chamou a atenção dos usuários é a cobrança adicional de 50% aplicada a um cliente norte-americano, com a justificativa de ser uma “Tarifa do Trump”.
A anotação aparece escrita diretamente no papel, e faz referência direta à decisão recente do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que anunciou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos exportados do Brasil para os EUA. Como resposta, o estabelecimento cearense resolveu aplicar a mesma porcentagem, só que em sentido inverso e de maneira bem-humorada.
“Tarifa do Trump +50%”, diz o bilhete. Segundo a publicação que acompanha a imagem nas redes, a taxa foi incluída no momento de fechar a conta de um turista americano que teria passado pela casa. A identidade do cliente, no entanto, não foi revelada. Também não há confirmação oficial do próprio cabaré ou de representantes legais sobre a veracidade ou continuidade da prática.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou na quarta-feira, 9 de julho, que o tarifaço de 50% a todos os produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos será respondido com a Lei de Reciprocidade Econômica. Nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a soberania do país e disse que é falsa a alegação do presidente norte americano Donald Trump de que a taxação seria aplicada em razão de déficit na balança comercial com o Brasil.
A lei brasileira sancionada em abril estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
“Neste sentido, qualquer medida de elevação de tarifas de forma unilateral será respondida à luz da Lei brasileira de Reciprocidade Econômica. A soberania, o respeito e a defesa intransigente dos interesses do povo brasileiro são os valores que orientam a nossa relação com o mundo”, afirmou o presidente
A lei autoriza o Poder Executivo, em coordenação com o setor privado, “a adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do país”.
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