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BOLSONARO não descarta buscar EXÍLIO EM EMBAIXADA: 'perseguido pode ir para lá'

Apesar de cogitar a medida, o ex-presidente afirmou que, se "devesse alguma coisa, estaria nos Estados Unidos" e não teria retornado ao País.

Ricardo Lélis

28 de novembro de 2024 às 16:28   - Atualizado às 16:37

Ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução/Metrópoles

Após ser indiciado pela Polícia Federal (PF) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) se considera "perseguido" e, por isso, não descarta um refúgio em uma embaixada.

Apesar de cogitar um exílio, o ex-chefe do Executivo federal afirmou que, se "devesse alguma coisa, estaria nos Estados Unidos" e não teria retornado ao País.

"Embaixada, pelo que eu vejo a história do mundo, né, quem se vê perseguido pode ir para lá", disse Bolsonaro em entrevista ao portal UOL publicada nesta quinta-feira, 28.

Em 8 de fevereiro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempus Veritatis, na qual Jair Bolsonaro e aliados foram alvos de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva.

Imagens divulgadas pelo jornal norte-americano The New York Times revelaram que, quatro dias após a operação da PF, o ex-presidente brasileiro passou duas noites hospedado na Embaixada da Hungria. A estada de Bolsonaro ocorreu entre os dias 12 e 14 de fevereiro.

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O espaço físico de uma embaixada é considerado território inviolável do país de origem. Portanto, naquela ocasião, se a Justiça expedisse um mandado de prisão preventiva contra o ex-presidente, a decisão não poderia ser cumprida por ele estar em uma embaixada internacional.

A defesa de Jair Bolsonaro justificou a hospedagem com o objetivo de "manter contatos com autoridades do país" e atualizar os representantes húngaros sobre o "cenário político das duas nações".

A Operação Tempus Veritatis colheu provas no inquérito que a PF realizava para apurar uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Em 21 de novembro, a corporação concluiu o relatório e pediu o indiciamento de Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas, entre militares de alta patente e aliados próximos ao ex-presidente, como os ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Augusto Heleno.

Segundo a PF, Jair Bolsonaro foi o líder de uma organização criminosa que pretendeu reverter o resultado do pleito presidencial, no qual perdeu a recondução do País para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com investigação, a trama golpista não foi articulada à revelia do mandatário, mas, sim, orquestrada com seu conhecimento e participação "direta".

Ao admitir que cogita o refúgio, Jair Bolsonaro passa a representar risco para "a aplicação da lei penal", uma vez que, caso se dirija a uma embaixada, o ex-mandatário passaria a estar inviolável para a Justiça nacional. Nos casos em que a aplicação do processo criminal está ameaçada, cabe a prisão preventiva.

A lei determina que a detenção preventiva pode ocorrer nos crimes inafiançáveis "em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal", desde que decretada por um juiz e solicitada pelo Ministério Público.

A partir do indiciamento, os autos do inquérito são enviados ao Ministério Público - o titular da ação penal, no jargão jurídico -, que avaliará o que fazer com o processo. O órgão pode apresentar ou não denúncia à Justiça.

No caso concreto de Jair Bolsonaro, o decreto da prisão preventiva possui respaldo legal, pois o crime imputado pela Polícia Federal ao ex-presidente é inafiançável, segundo a Constituição Federal, que qualifica dessa forma os ilícitos relativos à "ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".

O relatório que imputa crimes ao ex-presidente foi encaminhado na última terça-feira, 26, à Procuradora-Geral da República (PGR), a quem caberá a análise do caso e a eventual apresentação de denúncia contra os implicados no inquérito.

Se os 37 indiciados forem denunciados, compete à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar ou não o parecer do Ministério Público. Caso aceitem, os implicados na investigação por golpe de Estado passariam a ser réus.

Estadão Conteúdo

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