De acordo com os advogados, o ex-ajudante de ordens descumpriu as cláusulas de sigilo do acordo, assinado com a Polícia Federal (PF) nas investigações da trama golpista.
Bolsonaro e Mauro Cid. Foto: Secom
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira, 16 de junho, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid.
De acordo com os advogados, Cid mentiu durante interrogatório realizado na semana passada e descumpriu as cláusulas de sigilo do acordo, assinado com a Polícia Federal (PF) nas investigações da trama golpista.
"O delator mentiu de novo, e tem mentido para acobertar suas sucessivas mentiras e que alcançam também os depoimentos prestados. Os fatos trazidos a público após os interrogatórios são graves, para dizer o mínimo e muito pouco", afirmou.
O pedido da defesa de Bolsonaro foi feito após revista Veja publicar que Cid mentiu no depoimento.
Durante a oitiva, Mauro Cid foi perguntado pela defesa de Bolsonaro se tinha conhecimento sobre os perfis @gabrielar702 e Gabriela R, no Instagram, que são identificados com mesmo nome da esposa do militar, Gabriela Cid.
Ele respondeu que não sabia se o perfil era de sua esposa e afirmou que não usou redes sociais para se comunicar com outros investigados.
Os advogados do ex-presidente levantaram a suspeita de que Cid usou o perfil para vazar informações de seus depoimentos da delação.
Pelas cláusulas do acordo, os depoimentos são sigilosos, e o descumprimento pode levar a penalidades, como a anulação dos benefícios, entre eles, a possiblidade de responder ao processo em liberdade.
Após a divulgação da reportagem, a defesa de Mauro Cid disse que a reportagem da revista Veja é "mentirosa". Os advogados também pediram a investigação sobre a titularidade dos perfis.
"Esse perfil não é e nunca foi utilizado por Mauro Cid, pois, ainda que seja coincidente com nome de sua esposa (Gabriela), com ela não guarda qualquer relação", afirmou a defesa.
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Em caso de descumprimento, foi fixado uma multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil.
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