ANS estuda novo reajuste para planos de saúde. Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisa uma proposta que pode criar uma nova forma de reajuste para os planos de saúde individuais. A medida, que ainda está em estudo, prevê a chamada "revisão técnica", um mecanismo que poderá resultar em aumento nos valores pagos pelos beneficiários. Caso avance, a mudança poderá atingir aproximadamente 7,7 milhões de pessoas que possuem esse tipo de contrato no Brasil.
A proposta faz parte de uma minuta elaborada pela agência reguladora e busca criar uma alternativa para corrigir o que o órgão define como desequilíbrios nos contratos de planos privados de assistência à saúde. Na prática, a revisão técnica representará um novo tipo de reajuste além dos mecanismos já existentes.
Atualmente, os planos de saúde individuais passam pelo reajuste anual autorizado pela ANS. Em alguns casos, também ocorre o reajuste por mudança de faixa etária, conforme as regras previstas em contrato e na legislação. Com a criação da revisão técnica, os consumidores poderão ter um novo fator de atualização dos valores pagos mensalmente.
Segundo a minuta elaborada pela agência, a revisão técnica serviria para promover a "correção de desequilíbrios constatados nos planos privados". O texto ainda está em fase de análise e não representa uma decisão definitiva da ANS.
Se a proposta for implementada, o novo mecanismo poderá afetar principalmente quem possui planos individuais. Esse modelo de contratação costuma atender consumidores que não possuem acesso a planos coletivos empresariais, além de muitos aposentados, idosos e pessoas que contratam o serviço de forma particular.
De acordo com o documento em estudo, a aplicação da revisão técnica não ocorreria de uma única vez. A proposta estabelece que o percentual autorizado seja distribuído ao longo de um período entre três e cinco anos. A definição desse prazo caberá à própria ANS no momento da autorização da medida para cada situação analisada.
O texto também estabelece um limite para a aplicação desse reajuste. Conforme a minuta, o índice anual da revisão técnica, somado ao reajuste financeiro anual autorizado pela agência, não poderá ultrapassar 20% em cada ano de aplicação.
Na prática, isso significa que o percentual autorizado pela revisão técnica será incorporado gradualmente às mensalidades, respeitando esse teto anual previsto na proposta. O modelo busca evitar que todo o aumento seja aplicado em apenas um reajuste.
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