Agente de Saúde. Foto: Edu Kapps / SMS-Rio
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias deram um passo importante rumo à aposentadoria com regras específicas para a categoria. O Senado Federal aprovou, na terça-feira, 14 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece novas normas para a aposentadoria desses profissionais, reduz a idade mínima em relação às regras atuais e reconhece a atividade como essencial para o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e agora aguarda promulgação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para entrar em vigor.
A proposta altera as regras previdenciárias para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, categorias que atuam diretamente na atenção básica e na prevenção de doenças em todo o país. Atualmente, esses profissionais seguem as mesmas regras gerais de aposentadoria aplicadas aos demais trabalhadores.
Pelas normas atuais, mulheres precisam atingir 62 anos de idade e homens 65 anos para solicitar a aposentadoria, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição previsto no regime previdenciário ao qual estão vinculados. Com a promulgação da PEC, a categoria passará a contar com critérios próprios.
O texto aprovado cria uma regra de transição e estabelece uma elevação gradual da idade mínima até 2041. Para utilizar essas regras, o profissional deverá comprovar 25 anos de contribuição e também 25 anos de efetivo exercício na atividade.
Até o final de 2030, a aposentadoria poderá ocorrer aos 50 anos para mulheres e aos 52 anos para homens. Em seguida, até o fim de 2035, a idade mínima passará para 52 anos entre as mulheres e 54 anos entre os homens.
Na etapa seguinte, válida até o final de 2040, a idade mínima será de 54 anos para mulheres e 56 anos para homens. A partir de 2041, os requisitos passarão a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A proposta também beneficia profissionais que permanecerem mais tempo na atividade. Nesse caso, a idade mínima poderá diminuir em um ano para cada ano de contribuição que ultrapassar os 25 anos exigidos, respeitando o limite máximo de redução de cinco anos.
Além da regra principal, o texto cria outra forma de transição para os profissionais que cumprirem requisitos específicos de maneira simultânea. Nessa hipótese, as mulheres precisarão ter 60 anos de idade e os homens 63 anos, além de comprovar pelo menos 15 anos de contribuição e 10 anos de efetivo exercício na função.
Essa modalidade também exige uma pontuação mínima, obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição. As mulheres deverão alcançar 83 pontos, enquanto os homens precisarão atingir 86 pontos.
As novas regras valerão tanto para profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), utilizado pelos servidores públicos, quanto para aqueles vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outro ponto previsto na PEC trata da contagem do tempo de serviço. O texto garante que períodos de afastamento para exercício de mandato classista possam ser considerados no cálculo da aposentadoria. A proposta também permite contabilizar o período em que o profissional permaneceu em readaptação funcional quando a mudança de função ocorreu em razão de acidente de trabalho, doença ocupacional ou enfermidade relacionada às atividades profissionais.
A proposta ainda assegura integralidade e paridade aos agentes aposentados pelo RPPS. Na prática, a integralidade permite que os proventos sejam calculados com base na remuneração do cargo efetivo ocupado pelo servidor. Já a paridade garante que aposentados recebam reajustes nas mesmas datas e proporções concedidas aos servidores da ativa, além de acompanhar eventuais benefícios futuros.
Para os profissionais vinculados ao RGPS, a PEC prevê um benefício extraordinário custeado pela União. Como o teto pago pelo INSS costuma ser inferior à remuneração da categoria, esse complemento servirá para cobrir a diferença entre o valor recebido pelo instituto e a remuneração integral prevista na proposta.
O texto também contempla agentes que já se aposentaram antes da futura promulgação da emenda constitucional. A proposta assegura a revisão dos benefícios para aqueles que já preenchiam os requisitos previstos na PEC na data da aposentadoria. No entanto, a medida não autoriza pagamento retroativo de valores.
Outro destaque da proposta é o reconhecimento oficial das atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como funções essenciais ao Sistema Único de Saúde. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Além disso, o texto determina que esses trabalhadores sejam submetidos ao mesmo regime jurídico aplicado aos servidores efetivos. A proposta ainda estabelece regras para a regularização dos vínculos de profissionais que atualmente atuam na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental por meio de contratos temporários, indiretos ou considerados precários.
Para participar desse processo de regularização, será necessário comprovar participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em seleção pública validada pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006. Estados, municípios e o Distrito Federal deverão concluir essa regularização até 31 de dezembro de 2028.
Com a aprovação no Senado, a PEC 14/2021 segue agora para a etapa de promulgação, procedimento necessário para que as novas regras passem a integrar oficialmente a Constituição Federal e produzam efeitos para os profissionais contemplados pela proposta.
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