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Moraes suspende decretos do governo e do Congresso sobre IOF e convoca conciliação

A suspensão de Alexandre de Moraes aconteceu na manhã desta sexta-feira (4). O ministro convocou para o próximo dia 15 de julho, uma audiência de conciliação entre os Poderes para debater o tema.

Jameson Ramos

04 de julho de 2025 às 11:13   - Atualizado às 11:14

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Foto: Ton Molina/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, na manhã desta sexta-feira, 4 de julho, os atos do governo federal e do Congresso sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Moraes convocou, para o próximo dia 15 de julho, uma audiência de conciliação entre os Poderes para debater o tema.
"Verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos", escreveu o ministro.

Alexandre de Moraes deu cinco dias para que o governo federal esclareça os motivos que levaram o Executivo a aumentar o IOF. Além disso, o ministro também quer saber as razões que levaram a Câmara dos Deputados e o Senado a derrubarem a elevação do tributo.

Relator

O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do assunto. As ações foram protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do ministro.

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Mais cedo, a AGU, órgão que representa o governo federal, entrou no STF para manter o decreto de Lula, que foi derrubado na semana passada pelo Congresso.

No entendimento da AGU, a Constituição Federal concede ao chefe do Executivo federal a prerrogativa de legislar sobre o IOF dentro dos limites legais, de forma que, ao editar e aprovar um decreto legislativo que sustou o aumento das alíquotas do IOF, o Congresso Nacional feriu uma prerrogativa constitucional, violando o princípio da separação entre os poderes.

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