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Justiça anula inquérito da Alepe contra Manoel Medeiros após quebra de sigilo de denúncia anônima

O juiz concedeu o habeas corpus impetrado pelo jornalista com o consequente "trancamento do inquérito policial e reconhecimento da nulidade absoluta dos atos investigatórios".

Ricardo Lélis

21 de maio de 2026 às 16:54   - Atualizado às 16:54

Deputados estaduais de Pernambuco.

Deputados estaduais de Pernambuco. (Foto: Jarbas Araújo/Alepe)

Uma decisão da 13ª Vara Criminal da Capital na última terça-feira, 19 de maio, anulou o inquérito policial de responsabilidade da Superintendência de Inteligência Legislativa (Suint) da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) contra o jornalista Manoel Medeiros.

O juiz Hugo Vinicius Castro Jiménez, na qualidade de juiz das garantias, decidiu, pelo mérito, concedendo o habeas corpus impetrado pelo jornalista com o consequente “trancamento do inquérito policial e reconhecimento da nulidade absoluta dos atos investigatórios”.

“O que se deseja firmar nesta decisão exauriente é que a polícia parlamentar não possui atribuição específica para tratar e apurar fatos que envolvem seus parlamentares como possíveis vítimas de forma diferenciada a dos demais cidadãos”, argumenta o juiz.

Em agosto do ano passado, Manoel Medeiros foi denunciado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto (MDB), que revelou a identidade, imagens e dados telemáticos de Manoel como autor de uma denúncia anônima.

Segundo o próprio presidente da Alepe, as informações foram apuradas a partir de investigação realizada pela estrutura do Poder Legislativo estadual.

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Não houve  decisão judicial lastreando os atos investigatórios. Em setembro, a Alepe instaurou um inquérito tendo Manoel Medeiros como investigado.

Sob responsabilidade do delegado Ariosto Esteves, o inquérito teve como origem um pedido da deputada estadual Dani Portela (PT) a Álvaro Porto.

A Suint é subordinada à presidência da Casa. Dani Portela alegava “denunciação caluniosa” por parte de Manoel Medeiros, que em agosto de 2025 apresentou ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PE) uma denúncia anônima pedindo a investigação de indícios de corrupção na utilização de verba indenizatória pelo gabinete da deputada.

Na decisão de concessão do habeas corpus, também é citado o posicionamento do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), que opinou pelo trancamento do inquérito, “afirmando que a atuação investigativa da polícia legislativa é limitada à proteção da segurança institucional e à apuração de crimes ocorridos nas dependências da Alepe”.

Em seu parecer, a Promotoria responsável ainda firmou que a “provocação de órgãos de controle, como o TCE, insere-se no âmbito do exercício regular do direito de petição e do dever cívico de fiscalização da coisa pública, especialmente quando voltada à promoção da transparência e à tutela do interesse público.”

O magistrado já havia se posicionado liminarmente em favor do pedido do jornalista em 23 de março, mesma data de quando um interrogatório estava marcado para acontecer na Assembleia Legislativa, onde o jornalista se apresentou.

No alvo das acusações, Manoel Medeiros foi por duas vez, em agosto de 2025 e em março deste ano, ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) para representar a respeito de alegadas violações aos seus direitos como cidadão e também denunciar ameaças veladas em discursos e perseguição nas redes sociais a partir de mensagens de perfis supostamente falsos.

Um dos episódios denunciados pelo jornalista foi a visita de dois policiais civis cedidos à Alepe, um deles cunhado do presidente Álvaro Porto, na residência dos pais do investigado sem a devida justificativa para o ato.

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