Deputado estadual Francismar Foto: Portal de Prefeitura
Para acabar as dúvidas sobre sua candidatura à Primeira-Secretaria da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual Francismar Pontes (PSB), com o recente apoio do PP, firmou um compromisso oficial, registrado em cartório, garantindo que não abandonará a disputa. Caso contrário, compromete-se a renunciar ao seu mandato.
“Eu, Francismar Mendes Pontes, deputado estadual por Pernambuco, venho por meio desta, considerando o apoio incondicional do Partido Progressista Brasileiro e de outros deputados de vários partidos, me candidatar ao cargo de Primeiro-Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco para o próximo biênio (2025-2026). Declaro ainda que não desistirei desta candidatura e, caso ocorra, renunciarei ao meu mandato eletivo”, disse Francismar em documento.
O PP declarou na última quarta-feira (13) seu apoio ao socialista para a Primeira-Secretaria, posição atualmente ocupada pelo deputado Gustavo Gouveia.
O anúncio foi feito pelo líder do partido na Alepe, deputado Kaio Maniçoba, que enalteceu a longa e respeitável carreira política de Francismar, que está em seu quarto mandato consecutivo.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 22 de outubro, que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026.
A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma resolução que alterou o regimento interno da Alepe para permitir que a mesa diretora para o segundo biênio fosse eleita no primeiro ano da legislatura.
A redação anterior estabelecia que a eleição seria realizada entre dezembro do segundo ano e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.
Na decisão, Dino observou que a antecipação da eleição para novembro do primeiro ano da legislatura, muito longe do início do segundo biênio, contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal.
O magistrado explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.
No caso de Pernambuco, Dino considera que a supressão do intervalo entre eleições, é uma prática inusitada do ponto de vista constitucional.
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