A medida entra em vigor em 180 dias a partir da publicação, dando prazo até 24 de abril de 2026 para que os espaços culturais e esportivos se adequem às novas exigências.
Câmara aprova projeto que considera assassinato de idoso CRIME HEDIONDO Foto: Freepik
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, na última quinta-feira, 23 de outubro, a Lei nº 19.027, que obriga teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios, locais de espetáculos, conferências e similares a reservarem e adaptarem assentos para pessoas idosas.
A proposta é de autoria do deputado estadual João Paulo (PT) e tem como objetivo garantir mais acessibilidade, conforto e inclusão às pessoas idosas em eventos públicos e privados.
A nova norma atualiza a Lei nº 13.857, de 26 de agosto de 2009, que até então previa a reserva de lugares apenas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com o artigo 3º, a Lei nº 19.027 entra em vigor em 180 dias a partir da publicação, dando prazo até 24 de abril de 2026 para que os espaços culturais e esportivos se adequem às novas exigências.
Com a sanção da nova Lei 15.163/2025, o abandono de pais e avós idosos passou a ser crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Essa mudança representa um endurecimento significativo em relação à legislação anterior, que previa punições de 6 meses a 3 anos. A norma tem como objetivo combater a negligência familiar e institucional contra pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.
A origem da lei está no Projeto de Lei 4626/2020, aprovado pelo Congresso Nacional. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aumentando a gravidade das penas para abandono e maus-tratos.
Além da punição padrão, a lei prevê agravantes que elevam ainda mais as penas. Caso o abandono cause lesão grave ao idoso, a reclusão pode variar de 3 a 7 anos. Se resultar em morte, a pena máxima pode alcançar 14 anos de prisão.
A lei define abandono não apenas como o ato de deixar o idoso em situação de desamparo, mas também como a omissão no fornecimento dos cuidados essenciais, como alimentação, medicamentos, higiene e assistência necessária. Isso inclui negligência em lares, instituições de saúde e serviço de acolhimento.
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A fala do parlamentar aconteceu na tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta quinta-feira, 5 de fevereiro.
Os escolhidos por sorteio foram os deputados Sileno Guedes (PSB), Coronel Alberto Feitosa (PL) e Waldemar Borges (MDB), que foram escolhidos por sorteio.
Segundo o procurador da Casa os pareceres foram liberados sem apontar inconstitucionalidade manifesta.
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