09 de julho de 2024 às 18:12 - Atualizado às 18:12
Garçom servindo água. Garçom servindo água.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira, 9 de julho, em Brasília, o julgamento que trata da constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.
O julgamento virtual começou no dia 28 de junho e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar) feito pelo ministro Gilmar Mendes.
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O STF analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.
Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.
Até o momento, o Supremo tem três votos para negar o recurso da associação de restaurantes. O STF tem 11 ministros e, assim, faltam os votos de oito deles.
O relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.
“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou.
Não há data prevista para retomada do julgamento.
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O ex-jogador da seleção brasileira está preso desde o dia 21 de março em Tremembé. Após a prisão, a defesa entrou com dois pedidos de liberdade.
Este é o 23ª requerimento de destituição contra Alexandre e tem forte apoio do Partido Liberal (PL), com 75 assinaturas.
Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução da pena.
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