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CTTU instala novos radares eletrônicos na Av. Caxangá; veja locais

04 de março de 2024 às 22:50

A ampliação da fiscalização eletrônica do corredor do Sistema de BRT na Avenida Caxangá começará, na próxima segunda-feira (11), com mais quatro equipamentos implantados pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).

A iniciativa visa assegurar o respeito à prioridade de circulação do transporte público ao longo de todo corredor, contribuindo para a redução do tempo de viagem dos passageiros de ônibus.

A via exclusiva de transporte público possui sinalização vertical e horizontal, que indicam a proibição de acesso por outros veículos, e já são fiscalizados por agentes de trânsito e por fiscalização eletrônica desde as suas respectivas implantações. 

A Avenida Caxangá já possuía quatro equipamentos eletrônicos de fiscalização, e a implantação de mais quatro dispositivos ao longo dos seis quilômetros inibirá o uso indevido do corredor por outros veículos.

Nos locais já implantados houve uma queda de 701 infrações em julho de 2023 para 90 até janeiro deste ano. Vale destacar que o corredor de BRT está localizado na faixa esquerda da via e, neste caso, basta que o veículo seja identificado por apenas uma das câmeras para que seja configurada uma notificação de trânsito conforme artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Além dos agentes de trânsito, a fiscalização ao desrespeito do condutor ao corredor exclusivo para o BRT acontece através de câmeras de videomonitoramento instaladas desde março de 2018. 

De acordo com a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, a implantação de novos equipamentos de fiscalização eletrônica na Avenida Caxangá é mais uma ação para beneficiar os cidadãos que se deslocam por meio do transporte público.

Os condutores que forem flagrados pelos equipamentos estarão passíveis de multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor foi estipulado pela Lei Federal 13.154 de 30 de julho de 2015, que alterou o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que as infrações por transitar irregularmente nas faixas ou corredores exclusivos para veículos de transporte público coletivo de passageiros passem a ser gravíssimas. 

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