O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prática de iniciar as sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP) com a leitura da Bíblia e a expressão “sob a proteção de Deus” é inconstitucional.

A decisão unânime dos magistrados, emitida em 17 de abril, implica que essa tradição não será mais mantida na cidade, embora ainda possa ser alvo de recurso.

A decisão resulta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), alegando que tais práticas violam o princípio do Estado laico.

Segundo os argumentos, a presença da Bíblia e a invocação de Deus favorecem uma religião específica, infringindo a neutralidade religiosa que o Estado deve manter.

A Câmara Municipal de Bauru planeja recorrer assim que for notificada oficialmente, afirmou o presidente do legislativo, vereador Junior Rodrigues (PSD). Ele ressaltou que o regimento interno da Casa está em vigor há 33 anos sem contestações e que não houve intenção de promover privilégios ou discriminação religiosa.

A justificação da Câmara, baseada na tradição histórico-cultural e na invocação de Deus em Constituições anteriores, não convenceu os magistrados.

A decisão destaca que, como instituição pública em um Estado laico, a Câmara não pode favorecer uma religião em detrimento de outras ou de quem não tem crença religiosa.

Assim, a determinação judicial não apenas proíbe a leitura da Bíblia no início das sessões, mas também revoga a exigência de que a Bíblia esteja na Mesa Diretora.

O veredito enfatiza a importância da neutralidade religiosa do Estado, respeitando a diversidade de crenças na sociedade.