O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, no dia 17 de abril, pela proibição a leitura da Bíblia e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru.

De acordo com o Órgão Especial do TJ-SP, o rito, que era exercido na abertura dos trabalhos legislativos, é uma prática inconstitucional.

O presidente da Casa, o vereador Junior Rodrigues (PSD), ressaltou que “o regimento interno (Resolução n.º 263/1990) está em vigência há 33 anos no município, e nunca houve nenhuma indagação sobre tais dispositivos por qualquer pessoa que seja, a indicar um contexto de privilégio, preconceito, discriminação ou intolerância religiosa”.

Em nota, a Câmara dos Vereadores de Bauru informou que ainda não foi notificada, mas que, assim que tiver conhecimento da decisão, irá recorrer.

Além da proibição da leitura da Bíblia, a Justiça também decidiu derrubar a determinação do regimento para que o livro sagrado permaneça sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões.

Segundo a decisão, os dispositivos violam o princípio da laicidade do estado brasileiro, pois a Câmara de Bauru, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

A Casa tentou se defender, usando o argumento de que “todas as Constituições brasileiras, exceto as de 1891 e 1937, invocaram a proteção de Deus quando foram promulgadas”.

A Câmara também alegou que “não se trata de adoção de ideologia ou corrente religiosa em detrimento de outra, mas sim de uma manifestação histórico-cultural de uma fé em Deus genérica e abstratamente considerada”.