A ação apontava suposto abuso relacionado à promessa de pavimentação asfáltica de um trecho urbano da rodovia PE-197 durante comício, ao início das obras na véspera da eleição.
Justiça reconheceu que o partido lançou candidatura feminina fictícia apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Com a perda do mandato, a Câmara Municipal deverá ser comunicada para que o suplente assuma o cargo.
Os novos integrantes da Corte afirmaram que proteger a democracia por meio do voto será o guia de sua atuação na Justiça Eleitoral.
O tribunal reconheceu existência de candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024, registrada apenas para preencher formalmente a cota mínima de gênero.
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