O valor pago é proporcional ao tempo de serviço e equivale ao salário mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Os dados são do boletim Desigualdade nas Metrópoles, produzido em parceria pelo Observatório das Metrópoles, a Rede de Observatórios da Dívida Social na América Latina (RedODSAL) e a PUC-RS.
Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Pagamento será liberado para trabalhadores nascidos em julho e agosto; benefício pode chegar a um salário mínimo.
O recurso contribui diretamente para o fortalecimento do comércio local e para a movimentação de diversos setores no município.
A declaração foi dada no plenário da Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 27 de maio, durante a votação sobre a redução da jornada de trabalho.
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