O relator apresentou seis versões do texto ao longo de duas semanas - a última protocolada pouco antes do início da discussão em plenário.
O presidente sancionou a lei na última sexta (14), mas só entrou em vigor na segunda, 17 de novembro.
A legislação define o abandono afetivo como qualquer situação que demonstre a falta de comprometimento do responsável em suprir as necessidades do idoso.
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