O ministro concordou com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e outros sete magistrados, que consideraram a alegação de conflito de interesses sem fundamento.
A avaliação do ministro é a de que o TSE "não detém competência" para processar e julgar imputações versando crimes eleitorais.
A candidatura do deputado foi impugnada em primeira instância pela Justiça Eleitoral devido à rejeição de suas contas durante um mandato anterior como prefeito, em 2017, mas obteve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
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