Instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, o programa é voltado à renegociação e à regularização de dívidas de pessoas físicas.
Decisão derrubou uma suspensão provisória, mas não encerrou a discussão sobre a origem e o tratamento dos recursos.
Segundo a instituição, ao todo, cerca de 24 milhões de consumidores podem ser beneficiados pelas condições especiais de negociação oferecidas pela ação.
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