O seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
A medida, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13 e publicada em 9 de janeiro, já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
A iniciativa é coordenada pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco, em parceria com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Segundo o INSS, atualmente 13,25 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional.
O pagamento do PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, é realizado pela Caixa Econômica Federal.
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