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Barroso vota para validar regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

O plenário do STF julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça. 

Ricardo Lélis

19 de setembro de 2025 às 16:10   - Atualizado às 16:10

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Foto: Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 19 de setembro, para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. 

O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou. 

O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça. 

Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição. 

Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos. 

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No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”.

O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro. 

Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo. 

No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico. 

O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.

Agência Brasil

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