Resolução do Cofen autoriza enfermeiros a prescrever medicamentos, incluindo antibióticos, dentro de protocolos de saúde. Foto: Freepik
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) autorizou enfermeiros a prescrever medicamentos e ampliou a lista de itens permitidos na prática profissional. A medida inclui antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina, medicamentos amplamente utilizados no tratamento de infecções. A decisão está prevista na Resolução nº 801/2026 e organiza a atuação da enfermagem dentro dos serviços de saúde.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil. O texto reforça atribuições já presentes no cotidiano da profissão e detalha de forma objetiva como essa prescrição deve ocorrer. O Cofen regula e fiscaliza o exercício da enfermagem e define normas que orientam a atuação de enfermeiros, técnicos e auxiliares.
A resolução permite a prescrição de medicamentos dentro do Processo de Enfermagem e de protocolos institucionais. O enfermeiro atua de forma integrada às equipes de saúde e segue regras definidas pelos serviços onde trabalha. A norma não libera a prescrição de forma irrestrita e exige o cumprimento de rotinas e programas oficialmente estabelecidos.
Os antibióticos incluídos na lista fazem parte da rotina de unidades básicas de saúde, ambulatórios e serviços de atenção primária. A autorização formaliza uma prática já presente em muitos atendimentos, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS). O enfermeiro avalia o paciente, identifica a necessidade do medicamento e registra todas as informações no prontuário.
O Cofen afirma que a resolução traz mais clareza para o exercício profissional. A norma reduz dúvidas sobre atribuições e fortalece a segurança jurídica do trabalho realizado pela enfermagem. Em muitas regiões do país, o enfermeiro representa o primeiro contato do paciente com o serviço de saúde, o que torna o atendimento mais ágil quando existem protocolos definidos.
A prescrição ocorre dentro de limites bem estabelecidos. O enfermeiro não realiza diagnóstico médico e não atua de forma isolada. A resolução mantém a integração com outros profissionais da saúde e reforça o trabalho em equipe. O texto também destaca a importância do acompanhamento do paciente durante o tratamento.
A ampliação da lista de medicamentos permitidos busca melhorar o fluxo de atendimento nos serviços de saúde. Em situações comuns do dia a dia, o enfermeiro já acompanha o paciente, orienta cuidados e identifica sinais clínicos. A possibilidade de prescrição, quando prevista em protocolo, contribui para a continuidade do cuidado.
O tema gera debates entre categorias da área da saúde. O Cofen sustenta que a resolução respeita a legislação e o campo de atuação da enfermagem. O conselho destaca que a formação do enfermeiro inclui preparo técnico e científico para exercer essa atribuição dentro das normas estabelecidas.
A resolução também reforça a responsabilidade profissional. O enfermeiro responde eticamente pelos atos praticados e deve seguir rigorosamente os protocolos e as diretrizes institucionais. O Cofen mantém a fiscalização do exercício profissional e orienta sobre o cumprimento das normas.
A autorização para prescrever antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina chama atenção pelo uso frequente desses medicamentos. A norma reforça que o uso deve seguir critérios técnicos e programas de saúde existentes. O enfermeiro acompanha o tratamento e orienta o paciente sobre o uso correto do medicamento.
A Resolução nº 801/2026 consolida diretrizes e reconhece práticas já incorporadas ao cotidiano da enfermagem. O texto organiza a atuação profissional e reforça o papel do enfermeiro no cuidado direto à população, especialmente nos serviços de atenção básica e comunitária.
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