Pernambuco, 09 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

TRIBUNAL afasta vínculo de emprego entre pastor e IGREJA UNIVERSAL

A denominação sustentou que a relação tinha caráter estritamente religioso e vocacional, o que afastaria a aplicação das normas trabalhistas.

27 de dezembro de 2024 às 11:25   - Atualizado às 11:43

egundo o homem, a relação estabelecida era de natureza empregatícia, já que ele se subordinava às ordens do grupo, o qual era responsável.

egundo o homem, a relação estabelecida era de natureza empregatícia, já que ele se subordinava às ordens do grupo, o qual era responsável. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) reformou uma decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre a Igreja Universal do Reino de Deus e um pastor que atuou na instituição de 2011 a 2023.

A igreja também havia sido condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais ao homem, após alegação de constrangimento para realizar uma vasectomia.

Reprodução

Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) ao reformar decisão e negar a existência de vínculo empregatício entre um homem e a Igreja Universal do Reino de Deus.

O religioso alegou ter atuado como pastor da denominação evangélica. Segundo o homem, a relação estabelecida era de natureza empregatícia, já que ele se subordinava às ordens do grupo, o qual era responsável por sua remuneração. Já a igreja sustentou que a relação tinha caráter estritamente religioso e vocacional, o que afastaria a aplicação das normas trabalhistas.

Ao julgar o caso, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa deu razão ao pastor e reconheceu o vínculo de emprego. Na decisão, foi ordenado que a instituição registrasse, na carteira de trabalho, que o homem havia atuado como pastor desde novembro de 2011 até outubro de 2023, com remuneração de R$ 5.627,24.

Veja Também

Também determinou que a igreja pagasse FGTS, décimos terceiros salários e férias. A denominação recorreu. Entre as alegações, a igreja apontou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a questão.

Vínculo religioso

O argumento em relação à competência foi rejeitado pelo juiz convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, relator do caso. No mérito, porém, ele concordou com a alegação de inexistência de relação empregatícia.

Em sua fundamentação, o juiz observou, com base no pedido feito pelo religioso, que a igreja teria imposto a ele um “pseudotermo de prestação de trabalho voluntário com o evidente propósito de mascarar a relação de emprego”.

Ele anotou ainda, também com base nas alegações do religioso, que a denominação “atribuía-se ‘rótulo de uma instituição religiosa, mas se organizava ‘como uma autêntica empresa, visando lucros e arrecadações financeiras cada vez mais elevadas’, a ponto de ‘um dos critérios para promover ou rebaixar seus pastores’ ser ‘o resultado financeiro de cada unidade’”.

Com base nisso, prosseguiu o juiz, a Vara do Trabalho entendeu que as práticas da igreja levaram ao “desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária”, o que a levou a reconhecer o vínculo de emprego entre as partes.

Ocorre que em 2011, ano em que a relação entre as partes começou, vigia o Decreto nº 7.107/2010, por meio do qual foi promulgado um acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado no Vaticano em 2008.

E tal acordo, explicou o relator, prevê que “o vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos” e as instituições religiosas é de caráter religioso.

“E, portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, (tal relação) não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.” Segundo o relator, o religioso não conseguiu comprovar esse desvio nos autos.

“Esse tratamento jurídico, por razões de índole constitucional especificamente relacionadas aos cânones da isonomia e da laicidade estatal, é extensível a todas as denominações religiosas, alcançando, assim, o início da relação jurídica mantida entre recorrente e recorrido”, disse.

Assim, prosseguiu o juiz, a regra para o Estado brasileiro é de não incidência do direito secular — “em especial o Direito do Trabalho” — na relação “entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza” e ministros de confissão religiosa — como pastores, padres, rabinos e babalorixás.

O juiz destacou ainda que os elementos apontados pela primeira instância como suficientes para o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, como a “hierarquização organizada, metas, comissões, rotina pesada de trabalho, veia arrecadatória intensa, dentre outras”, não descaracterizam a atividade religiosa.

“O Tribunal Superior do Trabalho, em casos idênticos ao presente, envolvendo a mesma recorrente, tem rejeitado a hipótese de formação de vínculo empregatício com seus pastores”, completou Costa Neto.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

16:26, 09 Abr

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Pastor da ADVEC convida jovens para "disputa" do passinho do Jamal no altar
Vídeo

Pastor da ADVEC convida jovens para "disputa" do passinho do Jamal no altar

Críticos apontam que a iniciativa ultrapassa limites considerados fundamentais dentro do espaço religioso, com alguns chegando a chamar a congregação de "sinagoga de satanás".

Yudi Tamashiro
Religião

"Várias igrejas estão sem pastores": Yudi Tamashiro expõe realidade do cristianismo no Japão

Desde que se mudou em agosto de 2025 com a esposa, Mila, e o filho, Davi Yudi, o apresentador passou a relatar um cenário marcado por limitações e desafios diários.

mais notícias

+

Newsletter