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Igreja é condenada a pagar R$ 95 mil após exigir vasectomia de pastor

A cirurgia teria sido apresentada como condição obrigatória para que ele pudesse continuar exercendo funções de liderança dentro da congregação.

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18 de novembro de 2025 às 14:40   - Atualizado às 14:46

Pastor com a Biblia

Pastor com a Biblia Foto: Reprodução/IA

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte a pagar R$ 95 mil em danos morais a um ex-pastor que afirmou ter sido coagido a realizar uma vasectomia para permanecer no ministério. A decisão, da 11ª Turma, também reconheceu o vínculo empregatício entre o religioso e a instituição, garantindo direitos trabalhistas acumulados ao longo de 14 anos de atuação.

Segundo o processo, o pastor contou que a imposição da vasectomia ocorreu quando ele ainda tinha menos de 30 anos. A cirurgia teria sido apresentada como condição obrigatória para que ele pudesse continuar exercendo funções de liderança dentro da congregação.

Testemunhas confirmaram que a exigência não era um caso isolado. Uma delas relatou que a vasectomia era “norma interna” para líderes, inclusive para aqueles que estavam prestes a se casar. Caso não realizassem o procedimento, o risco era de rebaixamento imediato. Outra testemunha afirmou que a própria igreja chegou a pagar cerca de R$ 700 para custear um atendimento médico particular destinado à realização da cirurgia.

O diagnóstico anexado aos autos mostrou que o pastor é portador de azoospermia — ausência total de espermatozoides —, o que reforça a versão de que a esterilização de fato ocorreu. Para os magistrados, obrigar um trabalhador a se submeter a um procedimento cirúrgico dessa natureza viola princípios constitucionais, como a autonomia do corpo, a dignidade humana e o direito ao planejamento familiar.

Além da indenização, o TRT-MG reconheceu vínculo de emprego entre 2005 e 2019. Durante o período, o pastor realizava atividades típicas de um trabalhador subordinado: condução de cultos, atendimento cotidiano de fiéis, administração de ofertas, metas institucionais e até atuação missionária no México por oito meses. A tese de “trabalho voluntário”, sustentada pela igreja, foi descartada diante da rotina rígida e das ordens diretas que configuravam relação profissional.

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Apesar de parte do processo permanecer suspensa enquanto instâncias superiores analisam o pedido de adicional de transferência, a condenação por dano moral e o reconhecimento do vínculo empregatício já estão mantidos pela Justiça Trabalhista mineira.

O caso reacende o debate sobre abusos institucionais, limites da autoridade religiosa e direitos fundamentais de trabalhadores que atuam em organizações religiosas, um tema que ganha cada vez mais evidência nos tribunais brasileiros.

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